Atividades Federativas

A FEPRAG – Federação Brasileira das Associações de Controladores de Vetores e Pragas Sinantrópicas hoje distribuídas por dezesseis (16) Estados e o Distrito Federal, vem apresentar as atividades que desenvolve em prol do desenvolvimento do setor de Controle de Vetores e Pragas Urbanas Sinantrópicas.

A atividade de Controle de Pragas Urbanas é necessária em todos os setores da economia, seja comercial ou industrial. Inclusive no doméstico. Até mesmo na exportação somos vitais, pois embalagens e materiais devem receber tratamentos prévios de Controle de Pragas para poderem ser exportados.

Também temos nossa importância na Saúde Pública, uma vez que nossos técnicos de campo colaboram com os municípios no controle de animais que são vetores de diversas doenças.

O segmento de Controladores de Vetores e Pragas Sinantrópicas é um setor genuinamente composto por Micro e Pequenas Empresas e o exercício de sua atividade não está fundamentado em alto volume de mão-de-obra. Vejamos os números apurados da última pesquisa:
São 4.217 empresas e apenas 54 delas não estão enquadras no SIMPLES;
São 16.811 vínculos ativos, ou seja, uma média de 4 vínculos por empresa, atingindo 6 com os sócios, portanto, predominantemente baixo volume de mão-de-obra empregada e empresas familiares;
Faturamento médio anual de R$ 356 mil, tipicamente Microempresa local e familiar.
Já somam 5.569 M.E.I.s.
Em 2016, obtivemos do Sr. Ricardo Barros, Ministro da Saúde, a Nota Informativa 120/2016 que dá os primeiros passos para introduzir nosso setor no Sistema Oficial do Programa Nacional de Combate à Dengue, afinal, contamos com 30 mil agentes que são convidados diariamente a entrar nas casas e empresas por esse Brasil, podendo efetivamente colaborar com tão grave problema para a nossa sociedade.

A FEPRAG acompanha atualmente, a tramitação em caráter conclusivo na Comissão Meio Ambiente do Senado Federal (CMA), do Projeto de Lei da Câmara n° 065/2016, que trata da regulamentação da atividade de Controle de Vetores e Pragas Urbanas por Entidades Especializadas, de autoria do Dep. Sr. Laércio Oliveira – SD (SE), tendo sido aprovado com louvor nas Comissões de Seguridade e Assistência Social (CSAS) e na de Constituição e Justiça (CCJC) – tendo sido relatada pelos Deputados Federais Pompeo de Mattos do RS e Jorginho Mello de SC, tramita agora no Senado Federal, atualmente na Comissão do Meio Ambiente do Senado Federal (CMA). Já ganhou o entendimento do Senador Jorge Viana do AC relator da matéria na comissão e também do Senador David Alcolumbre do AP presidente da Comissão.

Além disso, nossa Federação luta para que a Receita Federal (RF) adeque seu entendimento quanto ao enquadramento do Setor de Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, tendo em visto que hoje o faz no Anexo IV e podemos demonstrar que esse entendimento é equivocado na medida em que nos assemelha ao formato de prestação de serviços de Limpeza, envolvendo grande volume de mão-de-obra, quando não verdade isso não acontece.

Até 2009, predominantemente a RF interpretava como sendo o Anexo III o correto e sem alteração nenhuma na legislação, interpretava o Setor como pertinente à atividade de Limpeza e Conservação, que emprega alto volume de mão-de-obra na execução dos serviços. Com isso passou a enquadrar a atividade no Anexo IV do Simples, apontando claramente para uma arrecadação maior pura e simplesmente, uma vez que o formato de atendimento para a realização dos serviços em nada se equipara à atividade de Limpeza e Conservação a partir da cessão de mão-de-obra, imputando uma dura, inadequada e injusta carga tributária sobre microempresas familiares.

Basicamente as empresas de imunização e controle de pragas urbanas (CNAE 81.22-2) realizam seus serviços em um número pré-definido de visitas e é dado ao cliente uma garantia de assistência técnica por um período determinado (se houver necessidade, a empresa se disponibiliza a visitar o cliente novamente, para fazer diagnóstico e definir medidas necessárias para a solução da infestação). Neste tipo de serviço a empresa, através de seus técnicos, visita vários clientes por diversas vezes durante um período determinado de tempo. Esta sistemática de trabalho não configura cessão de mão-de-obra.

As diferentes respostas da Receita Federal levaram a atividade a recolher hoje por vários anexos, criando uma insegurança jurídica tributária ímpar para o setor, colocando em risco sua própria existência.

Já se tem notícias de mais de 10 empresas autuadas distribuídas por várias unidades federativas e as pesadas multas colocam em risco sua existência e permanência no mercado, dado ao porte dessas empresas e falta óbvia de ativos para sustentar a manutenção e continuidade das empresas.

Por isso, lutamos por uma solução e fomos muito bem compreendidos pela Frente Parlamentar da Micro Empresa que incluiu na reforma do Simples recente um artigo visando convalidar atos anteriores.

Toda a Câmara dos Deputados e o Senado, mantiveram a sensibilidade e a percepção da injustiça praticada pela Receita Federal e mantiveram o texto original por toda a tramitação do Projeto de Lei.

Finalmente, apoiados pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, fomos felicitados pelo entendimento da Presidência da República com a permanência do artigo 4º e assim foi sancionado na Lei 155 de 27/10/2016 que reforma o Simples Nacional com o seguinte texto:

“Art. 4º São convalidados os atos referentes à apuração e ao recolhimento dos impostos e das contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante regime previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, inclusive em relação às obrigações acessórias, pelas empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviço de controle de vetores e pragas, até a data de publicação desta Lei Complementar.”

Esse entendimento em forma de Lei nos deu a ratificação de que nossa percepção é assertiva e que devemos perseverar na luta pela readequação.

Contamos com o forte e importante apoio da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, do setor de políticas públicas do SEBRAE Nacional e inclusive com participação pessoal de seu presidente, Sr. Guilherme Afif Domingos, e de vários Deputados e Senadores fortemente ligados à causa da MPE, entre eles Dep. Jorginho Mello de SC, Dep. Carlos Hauly do PR e Senador José Pimentel do PI.

Há uma agenda de discussões com a Receita Federal do Brasil e também com o Comitê Gestor do Simples Nacional.

 
Projetos

Dia do Legislativo
Evento com objetivo de apresentar aos legisladores as necessidades do segmento.

FEPRAG/UF
Suporte aos Estados para montarem e desenvolverem suas associações.

Comunicação
Consolidar a comunicação com os públicos através do site da associação.

Orçamento
Desenvolvimento de programas e projetos de forma sustentável.

Apoio

Congresso e Feira Internacional de novas tecnologias para Saúde Pública
www.antivectorial.com

Encontros com empresários, em várias regiões do Brasil, para promover a integração do movimento associativo do setor.
www.daspe.com.br

Encontro de Controladores de Pragas do Rio de Janeiro.
www.abcvp.com.br

Empresários, prestadores de serviço, fabricantes e distribuidores de produtos e equipamentos, pesquisadores, estudantes, entidades de classe e representantes do poder público reunidos em um só ambiente de negócios!
www.expoprag.com.br
Evento referência para o setor de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, um ambiente propício para geração de negócios, reunindo prestadores de serviços, fabricantes e distribuidores de matéria-prima, produtos e equipamentos.
www.expoprag.com.br
Encontro Sul Brasileiro dos profissionais que atuam no setor de saúde ambiental através da atividade de controle de vetores e pragas.
www.sulprag.org

 

 

 

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